Criar um Site Grátis Fantástico

Rating: 2.5/5 (77 votos)

ONLINE
1


Partilhe esta Página

 

Institucional

 

A Cooperativa

 

Estatuto Social

 

Diretoria

 

Estrutura

 

Área de Atuação

 

Segmentos de Atuação

 

Balanço Econômico, social e Ambiental

 

Nossa História

 

Nossa História em Fotos

 

Momento A 40 Anos

Fundadores

 

 

 

 

 

 

 






Total de visitas: 10450
REGIMENTO INTERNO
REGIMENTO INTERNO

 

Regimento Interno

 

 

1 - NOVO CANDIDATOCOOPERADO É COOPERADA

 

1.1 Preencher proposta de admissão e atender aos itens abaixo;

 

1.2 Pagar a taxa estipulada no valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais) e capital social (definido pela COOPERATIVA MAIS, e reajustável quando o Conselho Administrativo e fiscal assim o definir) conforme ATA.

 

1.3 O novo candidato Cooperado é Cooperada não poderá possuir firmas, ou débitos junto com as Receitas Federal, Estadual e Municipal.

 

1.4 O candidato Cooperado é Cooperada deverá concluir o curso de Manipulador de Alimentos e, outros para atendimento às exigências da Vigilância Sanitária, realizados por entidades reconhecidas pela Coopermais. O candidato deverá deixar um cheque caução no valor do referido curso, aguardando formação de nova turma. Isso vale para o produtor da área de alimentos somente.

 

Observação: A partir do preenchimento da ficha e pagamento das taxas: Capital social (R$180,00-cento e oitenta reais) mensalidade (R$ 110,00-cento e dez reais), valores estes definidos pela Cooperativa e reajustável quando o Conselho Administrativo e Fiscal assim o definirem e constar em Ata, o pagamento para o curso de Manipulador de Alimentos, que deverá ser antecipado, à vista, ou boleto bancário até a data do curso, o novo candidato estará automaticamente inscrito na Cooperativa mais, com direito à emissão de notas fiscais. Quanto à carteira de cooperado, somente o será entregue após o preenchimento dos quesitos constantes no item 2.

 

1.5 O cooperado só poderá usufruir dos benefícios oferecidos pela Coopermais quando realizado e aprovado a visita do engenheiro de alimentos da COOPERATIVA MAIS, para adequação de sua produção junto aos órgãos vigentes, no caso do produtor de alimentos.

 

1.6 Todo novo cooperado deverá, obrigatoriamente, participar do SEMINÁRIO SOBRE COOPERATIVISMO. Seminário este agendado com a COOPERATIVA MAIS e, cobrada uma taxa de custo com custos referentes ao palestrante, ou local da palestra, por cooperado, reajustável sempre através de ATA.

 

2 – APROVAÇÃO DO CANDIDATO COPERADO É COOPERADA

 

2.1 O candidato deverá comparecer ao seminário sobre cooperativismo, quando irá apresentar-se aos demais cooperados. O não comparecimento implicará na reprovação da admissão.

 

2.2 A análise da proposta de admissão será feita após o término da palestra. Em caso de aprovação, a entrega da carteira de associado dar-se-á 15(quinze) dias após a data da palestra (seminário).

 

2.3 Após cumprimento do item 1, será definida pelo Conselho Administrativo uma visita técnica ao local de produção do candidato. Em caso de parecer contrário, o cooperado ficará suspenso até preencher os requisitos necessários.

 

3 – MENSALIDADE

 

3.1 A contribuição/rateio mensal deverá ser paga todo dia 05 de cada mês.

 

3.2 O atraso no pagamento da contribuição mensal implicará em multas previstas na Lei. No atraso de dois meses consecutivos, o cooperado da Coopermais receberá um aviso de cobrança e será desligado automaticamente, caso não quite o seu débito antes de completar o terceiro mês de atraso (exceto em casos especiais analisados e aprovados pelo Conselho de Administração).

 

3.3 O reingresso do cooperado será feito conforme item 1 (novo candidato). Para reingressar na cooperativa, o candidato não terá benefícios, devendo passar pelas mesmas fases do novo candidato, previstas neste regimento.

 

3.4 Ficará acordado que todos os cooperados que se inscrevem após o décimo sexto dia do mês, pagarão a contribuição mensal (rateio) referente há meio mês, ou metade do rateio daquele mês. Se a inscrição for feita após vigésimo quinto dia, este cooperado pagará a contribuição mensal referente ao mês seguinte.

 

4 – NOTAS FISCAIS

 

No que se refere à emissão e controle das notas fiscais, deverá o cooperado seguir as seguintes especificações:

 

4.1 O cooperado deverá estar em dia com suas contribuições mensais/rateios mensais.

 

4.2 Nota Fiscal eletrônica – Modelo 1:

 

O cooperado deverá pagar sobre o valor da nota, no ato da emissão da nota fiscal:

 

a) Doação ou taxa administrativa à Cooperativa mais conforme decisão da Assembléia Geral, que deverá ser paga pelo cooperado no ato da emissão.

 

b) ICMS no valor estipulado pelo Regime Especial de Tributação acordado entre a Cooperativa mais e a Secretaria de Estado da Fazenda de Mato Grosso. Atualmente, 3% ICMS.

 

c) Substituição Tributária de acordo com a classificação do produto de cada produtor e seu valor informado com cálculo MVA (mercadoria com valor agregado) de acordo com Secretaria de Estado da Fazenda.

 

d) Caso o cliente deposite para o cooperado na conta corrente da Cooperativa mais, esta tem até 48 (quarenta e oito horas) para repassar o valor de venda ao cooperado produtor, haja vista necessitar de 02 assinaturas em conjunto, para o cheque Cooperativa mais. O cooperado deverá buscar seu cheque em nosso escritório central, à Rua xxxxx, 730 – sala 06 – Funcionários – Rondo, exceções feitas somente àqueles que possuírem conta corrente no mesmo banco da Coopermais, pois assim temos como transferir on-line o pagamento de suas vendas, e àqueles do interior, que, neste caso, depositaremos na conta corrente do cooperado. Os demais serão liberados com cheque no nosso escritório central.

 

e) Caso o cooperado deseje que o valor que tem a receber da cooperativa seja transferido para conta corrente de terceiros, que não seja a sua, é necessário autorização por escrito do cooperado para a Cooperativa mais liberar o referido pagamento.

 

4.3 Nota Fiscal eletrônica – Modelo 2:

 

a) Para retirar o bloco de notas fiscais modelo 2, o cooperado deixará assinada uma nota promissória, do próprio cooperado, nominal à Coopermais, no valor de 7% (sete por cento) da Nota Fiscal emitida. O cooperado assinará ainda, um “termo de responsabilidade” pelas notas fiscais modelo 2 retiradas, sendo que o controle, manuseio e responsabilidade de preenchimento, será exclusivo do cooperado. O mesmo terá 30 (trinta dias) para devolver à cooperativa o bloco série D ou modelo 2. Caso não o devolva, a cooperativa entrará com sua nota promissória, para saldar o ICMS de suas vendas pelo bloco série D.

 

 

4.4 Nota Fiscal eletrônica – Modelo 1:

 

Somente aceitaremos dinheiro ou transferência bancária para pagamentos à Cooperativa mais, seja de Nota Fiscal Eletrônica ou rateio.

 

5 – REUNIÕES

 

5.1 Serão cinco reuniões mensais específicas com dias pré-determinados.

 

a) Conselho Administrativo: Toda primeira segunda-feira do mês. Havendo necessidade de reuniões extraordinárias, estas serão marcadas nas outras segundas-feiras.

 

b) Conselho Fiscal: Toda primeira quinta-feira do mês. Havendo necessidade de reuniões extraordinárias, estas serão marcadas às quintas-feiras.

 

c) Diretoria e conselhos: Quando houver necessidade, com convocação, no mínimo de 72 horas de antecedência.

 

d) Entrosamento dos cooperados: A cada 2 meses. Apresentação dos novos candidatos,Cooperado formação de equipes de trabalho, palestras, etc. Com convocação, no mínimo de 10 dias de antecedência.

 

5.2 Demais reuniões deverão ser solicitadas, conforme estatuto.

 

5.3 Todas as reuniões referentes a assuntos internos da Cooperativa mais, serão realizadas de 18:00 horas às 20:00 horas, em dias úteis, com pauta específica e na sede da cooperativa, conforme decidido NA PRIMEIRA Assembléia Geral ou conforme decisão em caráter especial tomada pela diretoria, com convocação prévia, no mínimo de 48 horas de antecedência.

 

6 – DOS ORGÃOS SOCIAIS

 

6.1 Compete ao Conselho administrativo, planejar e fixar normas para as operações e serviços da Cooperativa e, controlar resultados conforme Capitulo V, seção IV, art. 35 do Estatuto Social da Cooperativa mais.

 

6.2 Compete ao Conselho Fiscal, exercer assídua fiscalização sobre as operações, atividades e serviços da Coopermais e, dar conhecimento ao Conselho Administrativo das conclusões dos trabalhos, denunciando a este e a Assembléia Geral, quando necessário, as irregularidades constatadas, conforme capítulo V, seção V, art. 44 do Estatuto Social da Cooperativa mais.

 

6.3 Quaisquer denúncias terão que ser efetivadas por escrito, consubstanciadas, contendo o nome e número do cooperado e dirigida ao Conselho Administrativo e/ou fiscal, através da Presidência, especificando o motivo e o embasamento da mesma. O processamento da denúncia será efetuado no prazo de cinco dias, com 30 dias para conclusão e parecer sobre a mesma.

 

7 – CURSOS E PALESTRAS

 

7.1 Todos os cursos e/ou palestras ministradas para os cooperados, serão de caráter instrutivo, normativo e informativo. Assim sendo, caso haja custos, 30% poderá ser subsidiado pela Coopermais (se houver caixa disponível). O restante será repassado ao cooperado.

 

8 – COMISSÕES ESPECIAIS

 

8.1 As despesas dos membros de quaisquer comissões especiais serão fixadas pelo Conselho de Administração, conforme capítulo VI, art. 45 do estatuto.

9 – EVENTOS

 

9.1 Todos os eventos organizados pela Coopermais deverão ser avaliados e aprovados pelo Conselho Administrativo, conforme art. 45 do capítulo VI do Estatuto Social.

 

9.2 Na solicitação de produtos e/ou determinado produto da Coopermais, deverá ser encaminhada a listagem completa de todos os seus cooperados ao solicitante, através de correspondência, com cópia para o Conselho Administrativo.

 

9.3 Amostras de produtos dos cooperados, enviadas para qualquer evento, não serão ressarcidas pela Coopermais.

 

9.4 Das exposições e vendas de produtos diretamente ao consumidor:

 

a) Todo evento e/ou exposição deverá ser comunicado a todos os cooperados através de correspondência, informando local, data, horário e convocando reunião para maiores informações. Esta correspondência deverá ser enviada com antecedência, no mínimo de vinte dias úteis ao dia do evento (exceto casos excepcionais).

 

1) Na reunião previamente marcada, será definida a “Comissão especial” responsável pelo evento, composta de no máximo cinco cooperados e escolhido o Coordenador da comissão.

 

2) De preferência, o coordenador comercial antecipará as necessidades técnicas para a realização do evento. Caso contrário cabe a Comissão especial do evento ir ao local do mesmo, para fazer uma avaliação das necessidades para sua realização (freezer, geladeira, forno etc).

 

3) Para esta comissão composta de cooperados/voluntários, não poderá incidir lucros ou remuneração, somente serão ressarcidas pelos participantes do evento, as despesas documentadas de locomoção e/ou outras inerentes à finalidade do evento.

 

4) Todo produto comercializado no evento deverá ser acobertado por nota fiscal emitida pelo próprio cooperado, para si próprio ou para Coopermais, onde o valor dos produtos deverá ser o mesmo da comercialização, sob pena de aplicação as penalidades (suspensão, etc.) previstas no estatuto.

 

5) Somente poderá participar do evento o cooperado que estiver em dia com suas obrigações para com a cooperativa. Em hipótese alguma poderá participar dos eventos com produtos de pessoas que não sejam cooperados.

 

6) As despesas e/ou sobras deverão ser rateadas entre os participantes do evento, na proporção da participação de cada um e, deliberadas previamente na reunião do item 1.

 

7) A prestação de contas deverá incluir as notas fiscais, recibos e outros documentos e, deverá ser enviada para análise e conferência do Conselho Administrativo na reunião mensal do mesmo, subseqüente ao evento e após sua aprovação enviada ao Conselho Fiscal, para aprovação final.

 

8) As vendas dos produtos deverão ser anotadas no livro caixa fornecido pela Cooperativa mais, ficando um ou mais cooperados responsáveis pelo controle desse livro caixa, sob pena de aplicação das penalidades previstas no estatuto (suspensão, etc.).

 

9) O dinheiro arrecadado no evento deverá ficar sob a responsabilidade do coordenador do evento, até o próximo dia útil, quando será depositado no caixa da Coopermais mediante recibo.

 

10) O acerto e pagamento aos cooperados participantes do evento, será feito no sétimo dia útil após o término do evento, descontado os impostos e/ou despesas que incidirem sobre a  conta Coopermais.

 

11) No caso de doação de amostras, pelo cooperado participante, para os respectivos patrocinadores do evento, em hipótese alguma estas poderão ser cobradas da Coopermais e/ou rateadas para os outros participantes.

 

12) Todos os produtos deverão ser codificados pelo cooperado com seis números, sendo os três primeiros dígitos o número de sua inscrição na Coopermais e, o restante o código daquele produto. A codificação deverá ser entregue à comissão especial antes do início do evento.

 

13) O preço de venda dos produtos nos eventos deverá ser de preferência o de atacado, tornando-o assim, mais atrativo.

 

14) Após o fechamento contábil do evento a “comissão especial” será dissolvida.

 

b) Não poderão ser expostos em eventos patrocinados pela Coopermais ou naqueles que o cooperado utilize o nome Coopermais, produtos que não estejam previamente inscritos e autorizados pela cooperativa.

 

c) Nos orçamentos solicitados através da Coopermais, deverá conter o preço final do produto, não podendo haver negociação posterior.

 

d) No caso de eventos extras (não programados), as normas serão deliberadas pelo Coordenador Comercial e Conselho Administrativo.

 

e) A não observância de quaisquer itens acima, implicará advertência, suspensão e/ou exclusão do cooperado.

 

f) Toda prestação de serviços que for feita à Coopermais através do cooperado, é obrigatória a entrega no nosso escritório administrativo da DANFE e ARQUIVO XML. A Coopermais só emitirá notas fiscais de feiras e eventos de posse de todas as NFe de prestação de serviços relativos aquela feira ou evento, juntamente com arquivo XML. O mesmo procedimento se faz obrigatório com relação às compras de matéria prima em nome da coopermais.

 

10 – SELO INTERNO DE QUALIDADE – SETOR TÉCNICO

 

10.1 Está em andamento estudos, junto ao CETEC, IMA, CEPAF, SEBRAE, Secretaria da Saúde, Secretaria de Vigilância Sanitária, FIEMG, EMATER, UFMG, critérios e normas para a emissão do selo de qualidade pelos respectivos segmentos da cooperativa.

 

10.2 Para andamento deste projeto, serão criadas Comissões Especiais, núcleos setoriais e regionais de produção.

 

Observação: A preocupação quanto à questão de qualidade de produtos, no que tange a Higiene do processo produtivo, qualidade, origem da matéria prima e suas adequações, devem obedecer aos requisitos mínimos exigidos pelo mercado consumidor, de acordo com a Secretaria de Saúde e Vigilância Sanitária.

 

11 – CATÁLOGO DE PRODUTOS

 

11.1 Em estudo.

 

 

12 – CONVÊNIOS

 

12.1 Em estudo.

 

13 - UTILIZAÇÃO DA LOGOMARCA

 

13.1 Em estudo.

 

14 - CAIXA DE SUGESTÕES

 

14.1 Será colocada uma “Caixa de sugestões” para que o cooperado coloque suas reclamações e/ou sugestões, que deverão conter nº, nome e telefone de contato do cooperado, para eventuais esclarecimentos. Poderá também ser enviado por e-mail.

 

14.2 Uma vez por semana, o Presidente abrirá esta caixa e encaminhará as sugestões e/ou reclamações ao respectivo Conselho (Administrativo e/ou Fiscal) que marcará uma reunião e/ou consulta informal com o cooperado para avaliação,  podendo inclusive esta ser levada às reuniões mensais e/ou assembléias.

 

15 – DESLIGAMENTO DA COOPERATIVA

 

15.1 O desligamento do cooperado se fará em conformidade com o capítulo II, seção II, artigos 10, 12 e 13 do estatuto social. Será desligado o cooperado que transgredir qualquer item deste regimento interno. Regulamento Interno, 31 de julho de 2012.

 

16 – UTILIZAÇÃO DO C.N.P. (CÓDIGO NACIONAL DE PRODUTOS) – CÓDIGO DE BARRA -PAGAMENTO DAS VENDAS

 

16.1 Carência de 4 meses após associar-se. Quando tratar-se de cooperados transferidos de outra cooperativa, considerar os meses os quais permaneceram na anterior.

 

16.2

a) O cooperado deverá estar em dia com suas obrigações financeiras e tributárias.

b) O cooperado que tenha recebido alguma notificação em relação às obrigações financeira e tributárias, só terá direito após a carência de 6 meses.

c) Estes valores poderão sofrer alterações, caso haja necessidades decorrentes ao contrato.

 

16.3 O cooperado deverá atender as exigências da Vigilância Sanitária, quanto à higienização, qualidade e embalagem.

 

16.4 Deverá ser feita uma visita técnica no local de produção para avaliação do item 16.3.

 

16.5

a) Assinar um termo de Responsabilidade onde constará os devedores e direitos.

b) Caso utilize incorretamente o C.N.P., nos produtos e os outros itens constantes no termo de responsabilidade, o cooperado poderá sofrer sanções conforme consta no estatuto, artigos 11 e 12.

 

16.6 Pagamento da taxa anual:

A taxa de renovação será 50% do valor da tabela.

Código de barras         Valor

1 _____________________ R$ 35,00

2 _____________________ R$ 60,00

3 _____________________ R$ 70,00

4 _____________________ R$ 80,00

De 5 até 20 _____________ R$ 120,00

16.7 Prazo para a entrega dos códigos de barras. Até 5 produtos – 5 dias úteis; 6 à 10 produtos – 8 dias úteis; acima de 11 produtos – 10 dias úteis.

 

16.8 Ficará acordado que todos os cooperados que se inscrevem após o décimo sexto dia do mês, ficarão isentos da mensalidade no mês da inscrição. Portanto o pagamento de mensalidade, efetuado no ato da inscrição, será considerado como quitação do mês subseqüente.

 

16.9 Para cada pacote de 5 (Cinco) códigos a 20 (vinte) códigos, o cooperado pagará o valor de R$ 100,00 (cem reais).

 

16.10 O cooperado terá um prazo de 30 (Trinta) dias para completar o pacote final de até 20 códigos.

 

16.11 Assim que expirar os 30 (Trinta) dias e não forem utilizados os 20 (vinte) códigos, o cooperado, deverá comprar outro pacote de quantos códigos for necessário. Não prevalece o sistema de reserva.

 

Notas: Será feito acompanhamento pela Cooperativa mais no que se refere à perfeita utilização do C.N.P. e, a emissão das notas fiscais (conforme estatuto, todo cooperado é obrigado realizar suas vendas através de notas fiscais).

 

Anualmente deverão ser revistos os valores das taxas anuais dos códigos e constará em Ata registrada.

 

16.12 Os valores das vendas dos cooperados que forem pagos na conta corrente da cooperativa pelo cliente dos mesmos, terão um prazo de 48 horas para ser repassado aos cooperados produtores, haja vista necessitar de 02 (duas) assinaturas no cheque da cooperativa e autorização prévia do Diretor Presidente.

 

16.13 Fica acordado o valor de rateio (taxa mensal de manutenção) de R$ 110,00 (cento e dez reais), por cooperado, vencíveis todo dia 05 de cada mês, a partir de Janeiro de 2015. Essa taxa poderá ser alterada quando houver necessidade de cobrir custos, através de Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária da Cooperativa.

 

Regulamento Interno

Rondon, 17 de Julho de 2014.

FICHA DE CADASTRO - Nº INSCRIÇÃO: _______

Cooperativa - Cooperativa dos Produtores Cooperado Artesanais d Rondo.

 

DADOS PESSOAIS

 

Nome:

RG:

CPF:

Estado Civil: ( ) Casado(a) - ( ) Solteiro(a) - ( ) Outros.

Data de Nascimento: ____ / ____ / _____

Local de Nascimento:

 

CONTATO

 

Telefone fixo: Celular:

E-mail:

 

ENDEREÇO PESSOAL

 

Rua:

Nº:

Complemento:

Bairro:

Cidade:

CEP:

 

ENDEREÇO PRODUÇÃO

 

Rua:

Nº:

Complemento:

Bairro:

Cidade:

CEP:

 

Média de Produção Mensal:

Média de Venda Mensal:

Se for produtor de alimentos, data da última reciclagem:

 

NOME FANTASIA:

 

Produto(s):

 

Matéria Prima:

 

Principais Clientes:

 

 

 

 

FORMA DE PAGAMENTO RATEIO/MENSALIDADE:

( ) Boleto, enviado por e-mail • ( ) Depósito/Transferência

 

 

 

Assinatura do Cooperado Assinatura da Diretoria Executiva