Cooperação
Cooperar é agir de forma coletiva, trabalhando junto em prol de um objetivo comum. A prática da cooperação educa e socializa a pessoa, expande as fronteiras culturais do ser humano, tornando-o mais aberto, flexível, participativo e solidário.
Tais práticas, quanto mais cedo se instalarem no convívio em sociedade, mais cedo os ideais do cooperativismo se enraizarão na consciência da comunidade
Cooperativismo
É uma doutrina socioeconômica fundamentada na liberdade humana e nos princípios cooperativos. A cultura cooperativista visa a desenvolver a capacidade intelectual das pessoas de forma criativa, inteligente, justa e harmônica, procurando a sua melhoria contínua. Os seus princípios buscam, pelo resultado econômico, o desenvolvimento social através da melhoria da qualidade de vida e da boa convivência entre seus cooperados.
Cooperativa
A Aliança Cooperativa Internacional – ACI – traz a seguinte descrição de cooperativa:
“É uma associação autônoma de pessoas que se unem voluntariamente para satisfazer as aspirações e necessidades econômicas, sociais e culturais comuns, por meio de uma empresa de propriedade coletiva e democraticamente gerida”.
Juridicamente, as sociedades cooperativas estão reguladas pela Lei federal nº 5.764, de 1971, que definiu a Política Nacional de Cooperativismo e instituiu o regime jurídico das cooperativas.
As empresas cooperativas são sociedades de pessoas de natureza civil, tendo forma jurídica própria, constituídas a fim de prestar serviços aos seus associados, distinguindo-se das demais sociedades pelas seguintes características:
COOPERATIVA
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MERCANTIL
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O principal é o Homem
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O principal é o Capital
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O cooperado é dono e usuário da sociedade
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Os sócios são vendedores de produtos e serviços aos consumidores
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É uma sociedade simples, regida por legislação específica.
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Sociedade de capital - ações
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Assembleia: quórum baseado no número de associados
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Assembleia: quórum baseado na participação no capital social.
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Controle democrático
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Controle financeiro
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Sociedade de pessoal que funciona democraticamente
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Sociedade de capital que funciona hierarquicamente
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As quota-partes não podem ser transferidas a terceiros estranhos à cooperativa
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As ações podem ser transferidas a terceiros
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Afasta os intermediários
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São, muitas vezes, os próprios intermediários
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Objetivo: melhoria da qualidade de vida dos cooperados
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Objetivo: lucro
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O retorno dos resultados é proporcional ao valor das operações com a cooperativa
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O dividendo é proporcional ao valor total das ações
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Objetivos Sociais
As sociedades cooperativas podem, tendo como fim a viabilização da atividade de seus associados, adotar qualquer objeto, respeitando-se as limitações legais no sentido de não exercerem atividades ilícitas ou proibidas em lei. Vale lembrar que o ingresso nas cooperativas é livre a todos que desejarem utilizar os serviços prestados por ela, desde que adiram aos propósitos sociais e preencham as condições estabelecidas no estatuto da cooperativa conforme Lei federal nº 5.764, de 1971. Devem ser constituídas por no mínimo 20 pessoas físicas, sendo excepcionalmente permitida a admissão de pessoa jurídica que tenha por objetos as mesmas atividades econômicas das pessoas físicas, ou ainda aquelas sem fins lucrativos.
Os objetivos sociais mais utilizados em sociedades cooperativas são os seguintes:
• Agropecuário As cooperativas agropecuárias formam o grupo de maior expressão econômica no país, também corresponde a um dos segmentos de maior número com cooperativas. O ramo é composto pelas cooperativas de produtores rurais ou agropastoris e de pesca, cujos meios de produção pertencem aos próprios cooperados, mas que se unem para auferir ganhos na operação em conjunto de suas atividades. Essas cooperativas, normalmente, abrangem toda a cadeia produtiva, desde o preparo da terra até o processamento da matéria prima e a comercialização do produto final.
• Crédito Um dos ramos mais dinâmicos do cooperativismo. Neste tipo de sociedade, busca-se a melhor administração, através da ajuda mútua e sem fins lucrativos, dos recursos financeiros dos cooperados. Tais sociedades prestam serviços financeiros e de natureza bancária, com condições mais favoráveis, aos seus associados. Como são equiparadas às instituições financeiras tradicionais, seu funcionamento tem de ser regulamentado pelo Banco Central. Vale lembrar que uma cooperativa de crédito está submetida aos rigores da fiscalização do Sistema Financeiro Nacional, exigindo de seus gestores responsabilidade pelos seus atos, uma vez que estão sujeitos à Lei dos Crimes Contra o Sistema Financeiro Nacional (Lei 7.492).
• Consumo Neste ramo, as cooperativas dedicam-se à compra, em comum, de artigos de consumo a fim de proporcioná-los aos cooperados com menor preço. Subdividem-se em fechadas e abertas. Sendo a primeira, aquelas que admitem somente as pessoas ligadas a uma mesma cooperativa, sindicato ou profissão. E a segunda, as que admitem qualquer pessoa que queira associar-se a ela. • Educacional Cooperativas educacionais surgiram a partir da deficiência do Estado de prover ensino público de qualidade e da incapacidade das famílias de bancar os altos custos do ensino particular. O papel de uma cooperativa educacional é de ser a gestora e mantenedora da escola. A escola deve funcionar de acordo com a legislação em vigor, da mesma forma que qualquer outra escola. No caso específico da cooperativa de ensino, é importante ver o empreendimento focando o ponto de vista social e ideológico, muito mais do que o econômico. Ficando claro que o objetivo maior é a formação educacional de crianças e adolescentes e não o lucro e sobras financeiras. Tais cooperativas são, basicamente, formadas por: professores, que se organizam como profissionais autônomos para prestarem serviços educacionais; por alunos de escolas agrícolas que, além de contribuírem para o sustento da escola, produzem mercadorias a serem comercializadas; por pais de alunos que buscam melhor educação aos seus filhos, administrando escolas e contratando professores.
• Habitacional Essas são cooperativas diferenciadas, são criadas com um propósito único e temporário, um consórcio, com o objetivo de adquirir a casa própria. Portanto, tão logo esse objetivo é atingido, sua liquidação é posta em prática. Em um país como o Brasil, cujo déficit habitacional é evidente, tais cooperativas são de suma importância social, pois facilita, às famílias de baixa e média renda, o acesso à casa própria.
• Infraestrutura Segmento constituído por cooperativas que visam a prestar, de forma coletiva, serviços de infraestrutura aos seus cooperados. No Brasil, são mais conhecidas como cooperativas de eletrificação. Tem como objetivo o fornecimento de energia elétrica às comunidades de seu entorno, seja gerando sua própria energia, ou repassando a energia de concessionárias através de suas linhas de transmissão. Como a eletrificação rural não é um empreendimento rentável para as concessionárias de energia elétrica, o meio rural ficou desprovido de tal serviço. Com o propósito de resolver esse problema, surgiram as cooperativas de infraestrutura. Nessas cooperativas, os próprios usuários mobilizam recursos de poupança e crédito para os investimentos, a fim de serem desenvolvidos os processos de construção da rede elétrica no meio rural.
• Produção Cooperativas de produção são aquelas cujos associados contribuem com serviços laborais ou profissionais para a produção em comum de bens, e que a própria cooperativa detenha os meios de produção. É uma forma interessante para aqueles que querem deixar de ser assalariados, para descobrir as vantagens de constituir seu próprio negócio – a cooperativa - ou mesmo para os que não conseguem encontrar espaço no mercado de trabalho. • Saúde Basicamente, as cooperativas de saúde dedicam-se à prestação e promoção da saúde humana. Dividem-se em médicas, odontológicas, psicológicas e de usuários. É um ramo genuinamente brasileiro, pois surgiu no país. Presente em todo território brasileiro, presta serviço de saúde a grande parte da população, sendo de suma importância na sociedade.
• Trabalho Essas cooperativas buscam melhorar a remuneração e as condições de trabalho dos seus associados. São constituídas por pessoas ligas ao uma determinada ocupação profissional. Para qualquer profissão pode-se criar uma cooperativa de trabalho, transformando-se no segmento de maior abrangência dentro do cooperativismo. O grande desafio neste ramo é seu enquadramento legal, tanto no que se refere à legislação trabalhista como à cooperativista em si. O desvirtuamento dos atos cooperativos pode levar à constatação do vínculo empregatício conforme a Consolidações das Leis Trabalhista (CLT), dando espaço para medidas legais vindas do Ministério Público do Trabalho. Certamente é o ramo com maior potencial de crescimento, mas, também, é onde a complexidade jurídica mais prejudica sua atuação.
• Transporte É uma espécie de cooperativa que poderia ser enquadrada no ramo trabalho, mas, devido às peculiaridades de sua atividade, tem denominação própria. As cooperativas de transporte dividem-se em modalidades: transporte individual de passageiros (taxi, moto taxi); transporte coletivo de passageiros (vans; ônibus); transporte de cargas (caminhões, motocicletas, furgões); transporte escolar (vans e ônibus).
• Especiais A Lei federal 9.867, de 1999, possibilitou a criação de cooperativas de objeto social, tendo como intuito a organização e gestão de serviços sócio-sanitários, bem como educativos às pessoas que, de certa forma, precisam ser tuteladas ou que se encontram em situação desvantajosas. Desenvolvem suas atividades – agrícola, industriais, comerciais e de serviços – contemplando pessoas tais como: deficientes físicos, sensoriais, psíquicos, dependentes químicos, ex-apenados, presidiários, etc. É importante ressaltar que nesse ramo as cooperativas devem ser geridas por um conselho de voluntários que não se enquadram nas referidas características dos cooperados que formam a cooperativa.
Princípios do cooperativismo
1 - Adesão voluntária e livre - Cooperativas são organizações voluntárias abertas para todas as pessoas aptas para usar seus serviços e dispostas a aceitar suas responsabilidades de sócio sem discriminação de gênero, social, racial, política ou religiosa.
2 - Gestão democrática pelos associados - as Cooperativas são organizações democráticas controladas por seus sócios, os quais participam ativamente no estabelecimento de suas políticas e nas tomadas de decisões. Homens e mulheres, eleitos pelos sócios, são responsáveis para com os sócios. Nas cooperativas singulares, os sócios têm igualdade na votação; as Cooperativas de outros graus são também organizadas de maneira democrática...
3 - Participação econômica dos associados - eles contribuem equitativamente e controlam democraticamente o capital de sua Cooperativa. Parte desse capital é usualmente propriedade comum da Cooperativa para seu desenvolvimento. Usualmente os sócios recebem juros limitados sobre o capital, como condição de sociedade.Os sócios destinam as sobras para os seguintes propósitos: desenvolvimento das Cooperativas, apoio a outras atividades aprovadas pelos sócios, redistribuição das sobras, na proporção das operações.
4 - Autonomia e Independência - as Cooperativas são organizações autônomas de ajuda mútua. Entrando em acordo operacional com outras entidades, inclusive governamentais, ou recebendo capital de origem externa, elas devem fazer em termos que preservem o seu controle democrático pelos sócios e mantenham sua autonomia.
5 - Educação, formação e informação - as Cooperativas oferecem educação e treinamento para seus sócios, representantes eleitos, administradores e funcionários para que eles possam contribuir efetivamente para o seu desenvolvimento. Também informam o público em geral, particularmente os jovens e os líderes formadores de opinião sobre a natureza e os benefícios da cooperação.
6 - Intercooperação - as cooperativas atendem seus sócios mais efetivamente e fortalecem o movimento cooperativo trabalhando juntas, e de forma sistêmica, através de estruturas locais, regionais, nacionais e internacionais, através de Federações, Centrais, Confederações etc.
7 - Compromisso com a comunidade - as Cooperativas trabalham pelo desenvolvimento sustentável de suas comunidades, através de políticas aprovadas pelos seus membros, assumindo um papel de responsabilidade social junto a suas comunidades onde estão inseridas.
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